top of page

ANEEL publica Nota Técnica com proposta de Edital do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade para Sistemas de Armazenamento de Energia (LRCAP 2026 – Armazenamento)

  • há 24 horas
  • 3 min de leitura


Nesta quinta-feira (23), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Nota Técnica Conjunta 10/2026-SEL-SGM/Aneel, propondo a abertura de Consulta Pública sobre o Edital e os anexos do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência destinado a Sistemas de Armazenamento de Energia (BESS).


A Nota Técnica consolida o entendimento da Agência sobre diversos temas que vinham sendo discutidos pelo setor e responde a diferentes sugestões apresentadas por agentes e associações, incluindo manifestações encaminhadas pela ABSAE. A consulta pública permanecerá aberta de 30 de julho a 14 de setembro de 2026, período em que os agentes poderão apresentar contribuições ao Edital e à minuta do CRCAP.


Principais definições apresentadas pela Aneel


Prazo contratual


O prazo do CRCAP será de 15 anos, em conformidade com a Portaria Normativa 136/2026, apesar de anteriormente ter sugerido prazo de 10 anos ao MME.


Contraparte contratual


Os CRCAPs serão celebrados pela CCEE representando os geradores de energia, conforme previsto no art. 3º-A, §6º, da Lei 10.848/2004.


SAE colocalizado


A Nota Técnica esclarece que empreendimentos colocalizados não poderão participar do certame. Segundo a Aneel, os sistemas contratados deverão operar como SAEs autônomos, despachados centralizadamente pelo ONS, característica incompatível com o conceito regulatório de armazenamento colocalizado.


Associação com centrais geradoras


A associação posterior entre um SAE contratado e uma central geradora será admitida, desde que observadas diversas condições regulatórias, entre elas:

  • compartilhamento restrito da infraestrutura de conexão no sistema de transmissão;

  • inexistência de prejuízo a contratos regulados já existentes;

  • inexistência de limitação ao despacho do SAE pelo ONS.


A Nota Técnica também estabelece hipóteses em que essa associação será vedada, especialmente quando envolver usinas com contratos regulados vigentes, instalações conectadas via DIT ou distribuição, outros SAEs ou situações que imponham restrições operativas.


Cronograma para associação


A Aneel propõe deixar explícito no Edital que a associação poderá ocorrer após a emissão da outorga, sem necessidade de prazo específico. Também esclarece que eventual redução da capacidade de escoamento da usina associada não gerará direito a ressarcimento.


Garantias financeiras


A proposta prevê garantias superiores às normalmente observadas nos leilões recentes. 

  • Garantia de Proposta: R$ 100 mil por MW instalado (aproximadamente 1% do investimento estimado);

  • Garantia de Fiel Cumprimento: R$ 1 milhão por MW instalado (aproximadamente 10% do investimento estimado).


Entrada em operação comercial


A entrada em operação dependerá da comprovação, perante o ONS, de que todos os requisitos técnicos estabelecidos no Edital e na outorga foram atendidos.


Conteúdo nacional


A Nota Técnica esclarece que não há impedimento regulatório para substituição do fabricante, desde que o empreendimento continue atendendo aos requisitos de credenciamento junto ao BNDES previstos na Portaria nº 136/2026.


Transparência do certame


Após o leilão, a CCEE encaminhará à ANEEL a relação dos lances, preços ofertados, proponentes e empreendimentos não contratados ao final das etapas competitivas, para divulgação pública.


Licenciamento ambiental


O cronograma mínimo proposto prevê obtenção da Licença de Instalação até 7 de fevereiro de 2027* , compatibilizando o licenciamento com aproximadamente 60% do prazo de implantação.


Experiência prévia


A Aneel não acolheu a proposta de exigir experiência prévia dos participantes. Segundo a Agência, a combinação entre qualificação técnica conduzida pela EPE e garantias financeiras mais robustas é suficiente para reduzir o risco de inadimplemento, preservando maior competição no certame. 


Transferência societária


A proposta veda alterações de controle societário entre a emissão da autorização e a entrada em operação comercial do empreendimento.


Operação comercial e desempenho


Entre os principais aspectos operacionais destacados estão:

  • aferição periódica da eficiência (RTE);

  • responsabilização do vendedor pelas perdas entre PMI e PMO;

  • definição de penalidades específicas para:

  • não atendimento ao despacho de carga ou descarga;

  • descumprimento da disponibilidade contratada;

  • previsão de cronograma anual de indisponibilidades programadas a ser informado ao ONS.


Reforma tributária


A minuta adapta o CRCAP ao novo regime tributário, prevendo que CBS e IBS não integrarão a Receita Fixa do contrato.


Temas de atenção 


Embora a Nota Técnica esclareça diversos pontos importantes, permanecem temas que deverão receber atenção dos agentes durante a Consulta Pública, entre eles:

  • critérios para compartilhamento de infraestrutura;

  • tratamento do acesso e integração ao SIN;

  • aplicação da ADS;

  • sistemática de contratação do MUST;

  • metodologia definitiva de aferição da eficiência (RTE);

  • distribuição dos riscos operacionais e financeiros previstos no CRCAP.


Próximos passos


A ABSAE realizará análise detalhada da minuta de Edital, do CRCAP e dos anexos técnicos, consolidando contribuições técnicas para apresentação no âmbito da Consulta Pública da Aneel. Os associados serão informados sobre os principais pontos de atenção e poderão contribuir para a construção do posicionamento institucional da Associação.


*Possível erro material na publicação da Aneel, a ser confirmado.



 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page