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Baterias podem gerar economia superior a R$ 3 bilhões por ano no Leilão de Reserva de Capacidade, segundo estimativas da ABSAE

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Foi oficializado hoje, 13/02/2026, pela ANEEL, a pedido do MME, o preço-teto do LRCAP-2026, sendo de R$ 1,4 milhão/MW.ano para hidrelétricas, R$ 2,25 milhões/MW.ano para termelétricas existentes e R$ 2,9 milhões/MW.ano para novos empreendimentos termelétricos.  

 

A ABSAE destaca que, conforme estudo realizado pela Aurora Research (agosto de 2025), os sistemas de armazenamento por baterias (BESS) podem operar com receita fixa na ordem de R$ 1,25 milhão/MW.ano, desde que existam condições contratuais e regulatórias adequadas — como prazo de 15 anos, acesso ao REIDI e sem dupla incidência do custo do uso da rede. Este valor de R$ 1,25 mi/MW.ano já seria 25% menor que o preço teto originalmente proposto pelo MME para contratação de novas usinas termelétricas.  

 

Com os novos preços-teto, a ABSAE estima que a contratação de 2GW de BESS, como aventado pelo MME, possa representar uma economia anual de R$ 3,2 bi em encargos, valor superior ao orçamento do programa luz para todos para este ano (R$ 2,6 bi).  

 

Além disso, enquanto as termelétricas geram custo adicional a cada despacho, o BESS não possui este custo. Adicionalmente, ele permite o aproveitamento de energia renovável vertida, reduzindo o curtailment que superou 20% no último ano. 

 

BESS e termelétricas podem prestar reserva de capacidade, mas com atuações distintas. As baterias são otimizadas para despachos diários, com durações de até 4 horas, sendo esse o perfil necessário para o atendimento do déficit de potência durante a ponta noturna. As termelétricas exigem períodos de operação mais longos, sendo mais indicados para situações de estresse mais prolongado, como períodos de hidrologia adversa. O Brasil precisa de um mix de fontes que responda aos diversos riscos com o menor custo global

 

Nesse contexto, a ABSAE parabeniza o anúncio do MME e do CMSE de realização do LRCAP-Armazenamento até junho deste ano e reforça a importância de medidas para garantir isonomia regulatória, segurança jurídica e competição justa para este certame, incluindo: 


  1. Volume adequado de contratação, acima de 2 GW, não permitindo que a demanda seja esgotada nos primeiros leilões deste ano. 

  2. Revisão do rateio do ERCAP, assegurando tratamento isonômico entre os recursos de capacidade e repartição do custo entre os usuários finais beneficiários do serviço. 

  3. ⁠Conclusão da regulação básica do armazenamento pela ANEEL, garantindo que o custo de uso da rede seja equilibrado e sem dupla cobrança sobre o BESS. 

  4. ⁠Regulamentação do REIDI aplicável ao armazenamento, garantindo isonomia tributária do BESS com outras tecnologias estruturais do setor elétrico. 

 

 
 
 

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