Calendário de leilões amplia previsibilidade, confirma necessidade contínua de potência e reforça importância do LRCAP-BESS em 2026, avalia ABSAE
Planejamento plurianual do MME amplia previsibilidade para o setor e reforça caráter permanente da necessidade de potência no Sistema Interligado Nacional

Brasília, 30 de setembro de 2026 — A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) avalia positivamente a iniciativa do Ministério de Minas e Energia de estabelecer um calendário plurianual para os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência. A Portaria Normativa MME 143/2026, publicada em Edição Extra do DOU desta terça (29), prevê a realização de certames em 2027, 2028 e 2029, sempre no segundo semestre, condicionados às necessidades identificadas nos estudos anuais do planejamento setorial.
Para a Associação, a medida representa um avanço importante para o setor elétrico ao substituir uma lógica predominantemente pontual de contratação por uma sinalização mais previsível e estruturada. Um calendário conhecido com antecedência permite que desenvolvedores, fabricantes, investidores e demais agentes preparem projetos, cadeias de fornecimento e decisões de investimento com maior segurança.
Mais do que organizar os próximos certames, o cronograma também evidencia uma questão estrutural: a necessidade de potência no sistema elétrico brasileiro não se encerra em um único leilão. A previsão de avaliações e contratações sucessivas entre 2027 e 2029 reforça que o atendimento à ponta, à flexibilidade e à segurança operativa deverá permanecer no centro do planejamento nos próximos anos.
A Portaria deixa implícito que o atendimento da potência pode ser realizado diversas soluções dependendo do nível de flexibilidade, duração da entrega de potência e tempo de entrada em operação e que o planejamento deve ser guiado por uma neutralidade tecnológica na análise destes atributos, focando nas soluções mais adequadas para cada necessidade, ao menor custo.
Neste sentido, se torna ainda mais contraditório que – dentro desta lista de soluções – apenas uma tenha regra própria de custeio do mesmo atributo. Enquanto todas as soluções são rateadas pelos usuários finais e geradores em hipóteses legais (art. 3º-A, da Lei 10.848/04), apenas o armazenamento em baterias será custeado exclusivamente pelos geradores – o que pode impedir ou prejudicar a neutralidade esperada do planejamento.
A ABSAE defende que o planejamento vise garantir a segurança em padrões regulatórios ao menor custo global, verificando os atributos estritamente necessários. De modo que déficits de alta frequência (quase diária) e rápida duração (inferiores a 4 ou 6 horas) sejam atendidos preferencialmente por recursos flexíveis como armazenamento em baterias, hidráulico e resposta da demanda, considerando o papel estratégico das hidrelétricas e reservando às soluções termelétricas para atender riscos subsidiários e de longa duração.
Para o diretor-executivo da entidade, Fabio Lima, a medida é salutar: “Um cronograma trienal de leilões de capacidade é fundamental para desenvolvedores e fabricantes de equipamentos terem previsibilidade, preparando projetos maduros e consolidando sua capacidade A perspectiva de uma neutralidade tecnológica no planejamento da necessidade de potência também é muito salutar, considerando a diversidade de soluções com diferentes características técnicas e de preço. Contratar pelo atributo com previsibilidade será uma grande evolução e reforça a necessidade de tratar as soluções com isonomia do ponto de vista regulatório e de custeio.”
Este portfólio permite reduzir o desperdício de energia renovável, preservar água nos reservatórios para o período seco, reduzir o despacho termelétrico e os custos e encargos associados e reduzir o custo total da reserva de capacidade sem renunciar à segurança.
Estudo da Volt Robotics para a ABSAE destaca a alta aderência do armazenamento em baterias para momentos de curta duração, alta flexibilidade e frequência, como o atendimento da ponta noturna, e o faz a custos fixos até 60% menores que soluções termelétricas, além de reduzir encargos em até 1,6 bilhão/ano ao consumidor.
Para isso, é fundamental que o planejamento tenha uma visão estritamente técnica, com a máxima neutralidade, e que o custeio de capacidade seja agnóstico quanto às soluções, revogando o § 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/04, a partir da aprovação urgente do PL 3716/26.
Previsibilidade para um mercado de longo prazo
Para a ABSAE, a publicação do calendário é especialmente relevante porque envia ao mercado uma mensagem de continuidade. A realização de leilões sucessivos de capacidade cria condições para o amadurecimento de projetos, atração de novos fornecedores, desenvolvimento da cadeia produtiva e redução gradual dos riscos associados aos investimentos.
Nesse sentido, a Associação considera que o próximo passo é fazer com que o planejamento plurianual anunciado pelo MME caminhe em conjunto com a consolidação do armazenamento no mercado de capacidade brasileiro.
“O calendário mostra que não estamos discutindo uma necessidade de um único ano. Estamos construindo um mercado de capacidade para os próximos anos. O leilão de armazenamento de 2026 é parte importante dessa construção”, conclui Lima.
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