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Congresso Nacional aprova reestruturação do setor elétrico com regulamentação do armazenamento por baterias

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    ABSAE
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2025, que substitui a Medida Provisória nº 1.304/2025 e reestrutura o setor elétrico brasileiro, consolidando novas diretrizes para geração, transmissão, consumo e segurança energética.O texto segue agora para sanção presidencial, no prazo de quinze dias úteis a contar do recebimento oficial.

Para a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) a aprovação representa um avanço histórico para a modernização da matriz elétrica, visto que engloba a regulamentação do armazenamento de energia por baterias dentro do arcabouço legal e regulatório do setor. A entidade tem contribuído para a construção de um ambiente regulatório capaz de garantir segurança jurídica, eficiência operacional e competitividade para o armazenamento no Brasil.


De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) passa a ter competência expressa para regular, fiscalizar e estabelecer regras de remuneração e acesso às redes pelos sistemas de armazenamento de energia, conectados tanto ao Sistema Interligado Nacional (SIN) quanto aos sistemas isolados. A atividade poderá ser exercida de forma autônoma ou integrada à geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia, permitindo também a prestação de múltiplos serviços, como flexibilidade, potência e serviços ancilares.


O projeto também inclui o armazenamento por baterias (BESS) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), com isenção de PIS/COFINS e possibilidade de redução a zero do Imposto de Importação sobre baterias e componentes. O incentivo será limitado a R$ 1 bilhão por ano, entre 2026 e 2030, sem exigência de conteúdo local, e contará com acompanhamento do Ministério de Minas e Energia (MME).


Segundo o presidente da Absae, Markus Vlasits, a aprovação do projeto consolida uma nova etapa para o setor elétrico nacional. “O armazenamento por baterias passa a ter base regulatória própria e integração plena às políticas de planejamento energético. Essa medida insere o Brasil no caminho das economias que apostam em flexibilidade e estabilidade como pilares da transição energética”, destacou.


A reestruturação do setor, de acordo com o texto aprovado, também revisa mecanismos de contratação de capacidade, curtailment, encargo de reserva e planejamento da expansão do sistema, promovendo maior eficiência e previsibilidade regulatória.


Para a Absae, o resultado é um ambiente mais transparente e tecnicamente orientado, que reconhece o papel estratégico do armazenamento para a confiabilidade do fornecimento, a integração das fontes renováveis e a estabilidade do SIN.




Principais pontos sobre o armazenamento no PLV 10/2025


1. Regulação e fiscalização pela ANEEL

A ANEEL passa a regular e fiscalizar o armazenamento de energia, definindo regras de remuneração e acesso às redes, tanto no SIN quanto em sistemas isolados.


2. Atividade autônoma ou integrada

O armazenamento poderá ser desenvolvido de forma independente ou vinculado à geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia.


3. Armazenamento como ativo de transmissão

Os sistemas de armazenamento localizados na rede básica deverão ser licitados pela ANEEL, conforme estudos de planejamento que indiquem necessidade técnica.


4. Requisitos para novos empreendimentos

Novos geradores que não apresentem despachabilidade ou armazenamento deverão custear a reserva de capacidade, conforme critérios da ANEEL.


5. Mecanismo competitivo de resposta da demanda

Criação de mecanismo para incentivar geração e resposta da demanda em horários de pico, com remuneração adicional para projetos que ofertem flexibilidade.


6. Termelétricas e flexibilidade

Permite que o Executivo exija capacidade de armazenamento de até 5% da inflexibilidade diária média de termelétricas a carvão e gás.


7. Incentivos fiscais e REIDI

Inclusão do armazenamento químico (BESS) no REIDI, com isenção tributária e estímulo à modernização e estabilidade do setor elétrico.


 
 
 
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