NOTA PÚBLICA ABSAE | Leilão de baterias: preço-teto transparente, abaixo dos leilões anteriores e com ganhos para o consumidor

A ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) manifesta sua confiança no preço de referência definido pelo Ministério de Minas e Energia para o primeiro leilão de reserva de capacidade dedicado a baterias. Preço-teto não é preço de equilíbrio. Ele indica o valor máximo que pode ser ofertado por um projeto capaz de cumprir todas as exigências do contrato. Cabe à competição encontrar o valor justo.
O primeiro destaque é a transparência. Pela primeira vez, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tornou pública a metodologia usada para calcular o preço de referência, com suas fontes, seus critérios e as etapas de validação das informações, preservando apenas os dados que poderiam afetar a competição. O cálculo considera as exigências técnicas do produto e todas as variáveis de custo de um projeto de baterias ao longo de quinze anos: investimento, perda natural de capacidade e reposição de equipamentos, operação e manutenção, seguros, tarifas de uso da rede, custo de capital, condições de financiamento e tributos. É um padrão de transparência que merece reconhecimento.
O segundo destaque é o custo. O preço de referência deste leilão já parte de um patamar inferior ao do leilão de reserva de capacidade de março, em que os tetos foram de R$ 2,25 milhões por megawatt ao ano para térmicas existentes e de R$ 2,9 milhões para térmicas a gás novas, com deságios próximos de zero no carvão, abaixo de 1% no gás existente e em torno de 0,5% na ampliação de hidrelétricas. O estudo da Volt Robotics, apresentado em evento da ABSAE em setembro, comparou a receita contratada em março, em média de R$ 2,4 milhões por megawatt ao ano, com uma receita fixa de baterias próxima do preço-teto agora definido, e já identificava economia relevante: para 4.500 megawatts, cerca de R$ 3,9 bilhões por ano apenas na receita fixa, e um custo efetivo entre 37% e 57% menor quando somados os ganhos operacionais. Com a competição esperada no leilão, essa economia tende a ser ainda maior.
É importante lembrar que a receita fixa precisa contemplar todos os usos e todos os custos da bateria. O empreendedor não poderá obter receitas fora do contrato, e o sistema ficará à disposição do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que decide quando carregar e descarregar, com até dois ciclos completos por dia, quatro horas de entrega em cada ciclo, recarga em até seis horas e eficiência mínima de 85% durante todo o contrato. A receita fixa cobre, portanto, o investimento inicial, as reposições necessárias para compensar o desgaste das baterias, a operação, a manutenção, os seguros, a conexão, os tributos e o descomissionamento ao final do contrato, como determina a portaria do Ministério.
Há ainda um ponto pouco lembrado: o resultado financeiro da energia usada para carregar e descarregar as baterias não fica com o empreendedor. Esse saldo, apurado no mercado de curto prazo, é destinado à conta que remunera a reserva de capacidade, reduzindo o valor pago por quem arca com o encargo. O estudo da Volt estima esse ganho em cerca de R$ 0,5 bilhão por ano, com base na diferença de preços entre as horas de recarga e de ponta observada desde 2024.
Além disso, as baterias tendem a reduzir outros custos do sistema elétrico. O mesmo estudo estima cerca de R$ 630 milhões por ano em encargos evitados, sobretudo pelo menor acionamento de térmicas, e mostra que até 88% da energia de recarga pode vir de água vertida nas hidrelétricas e de geração renovável hoje cortada. Considerando todos esses efeitos, o benefício econômico total é estimado entre R$ 3,9 bilhões e R$ 6,0 bilhões por ano, dos quais até R$ 5,5 bilhões para os consumidores, além de cerca de 6 milhões de toneladas de CO2 evitadas por ano.
Alguns temas seguem em evolução e são naturalmente considerados pelos agentes na formação de suas propostas. A forma de rateio do encargo que remunera as baterias está em discussão no Congresso e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e sua definição trará mais segurança a investidores e financiadores. O custo do financiamento acompanha o cenário de juros e de crédito. No produto com conteúdo nacional, a cadeia produtiva está em estruturação, com o credenciamento de equipamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em andamento e a capacidade fabril em implantação, movimento próprio de uma indústria que dá seus primeiros passos no país. E o padrão real de operação definido pelo ONS influenciará o desgaste e a eficiência dos sistemas. Esses temas evoluirão com a regulamentação e com a experiência, sem invalidar o avanço do leilão nem a confiança no preço de referência. A ABSAE seguirá contribuindo com o Ministério, a EPE, a ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica nesse encaminhamento.
Por fim, a competição está assegurada. Quase 300 gigawatts de projetos foram cadastrados para uma demanda que é uma fração desse volume, o que antecipa um leilão disputado e deságios relevantes. A ABSAE está confiante de que o resultado mostrará o armazenamento como a solução mais competitiva para a reserva de capacidade do país, e de que os ganhos dessa concorrência chegarão ao consumidor.
Brasília, 29 de outubro de 2026.
ABSAE – Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia
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