A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia Elétrica (ABSAE) considera um avanço significativo o anúncio feito pelo ministro de Minas e Energia nesta quinta-feira (13), Alexandre Silveira, prevendo a realização de um leilão para soluções de armazenamento de energia em baterias para o sistema elétrico brasileiro.
Diante o crescimento das fontes não-despacháveis, mudanças nos patamares de consumo e os impactos cada vez mais adversos das mudanças climáticas, é premente a contratação de fontes despacháveis, capazes de fornecer segurança energética e flexibilidade operativa ao sistema elétrico brasileiro".
Sistemas de armazenamento de grande porte, acoplados a usinas renováveis, ou realizados de forma independente, são essenciais para suprir potência em momentos de carga elevada, absorver os excedentes da geração renovável e fornecer serviços de estabilização da rede elétrica (serviços ancilares).
Devido à redução profunda dos custos desses sistemas nos últimos anos, estudos indicam que estas soluções podem prover ainda economia ao consumidor final, reduzindo os elevados custos provenientes do acionamento de usinas térmicas, por exemplo.
Globalmente, sistemas de armazenamento com bateria tem demonstrado sua capacidade e confiabilidade na prestação desses serviços essenciais de estabilidade e flexibilidade, com mais de 90 GW de novos projetos sendo realizados apenas em 2023, segundo a IEA (Agência Internacional de Energia).
Ao longo dos últimos anos, o Brasil realizou avanços importantes no desenvolvimento da sua própria expertise na área de armazenamento de energia elétrica com casos concretos já implementados em território nacional. Hoje, o setor de armazenamento está pronto para realizar implementar projetos de grande porte em escala, contribuindo para a estabilidade, sustentabilidade e flexibilidade do sistema elétrico brasileiro.
A contratação de sistemas de armazenamento como reserva de capacidade poderá ser realizada de forma célere, especialmente se o Ministério de Minas e Energia optasse em contratar sistemas acoplados às usinas renováveis. Cabe ressaltar que para esta modalidade, não há empecilhos regulatórios e os ajustes a serem realizados nos contratos utilizados para o leilão de reserva de capacidade seriam mínimos.
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