PDE 2035 PROJETA 6,6 GW DE ARMAZENAMENTO E REFORÇA PAPEL ESTRATÉGICO DAS BATERIAS NO BRASIL
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A versão final do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sob coordenação do Ministério de Minas e Energia, consolida o armazenamento como um recurso necessário para a expansão e a operação do sistema elétrico brasileiro.
O PDE projeta que a capacidade instalada de geração no país passará de aproximadamente 249 GW, em 2025, para 359 GW, em 2035, com forte crescimento das fontes solar e eólica, da micro e minigeração distribuída e dos sistemas de armazenamento. No cenário de referência, a capacidade de armazenamento começa a crescer a partir de 2028 e alcança 6,6 GW (19,6 GWH) em 2035.
Tal estimativa é baseada apenas no modelo de decisão de investimento de expansão da geração centralizada para atendimento do déficit de potência, sem considerar investimentos em soluções distribuídas, aplicações comerciais e industriais, em sistemas isolados ou na transmissão e distribuição.
Segundo o estudo, essa expansão está associada principalmente à necessidade de administrar os excedentes de geração renovável e à expectativa de redução dos custos da tecnologia. Com o aumento da participação das fontes eólica e solar, o sistema passa a conviver com maior oferta de energia durante o dia e maior necessidade de potência no início da noite.
Em uma das simulações, a EPE identifica períodos de sobreoferta entre 8h e 15h e maior necessidade de geração entre 19h e 23h. Para representar a atuação das baterias, o estudo considera um sistema de 2.000 MW de potência e 8.000 MWh de capacidade, carregado durante os períodos de excedente e descarregado nos horários de maior carga líquida.
O exercício demonstra a aderência de sistemas com quatro horas de duração às necessidades identificadas pelo planejamento e evidencia a capacidade das baterias de deslocar energia no tempo, absorvendo excedentes e fornecendo potência nos horários de maior necessidade.
O PDE também destaca a importância da localização dos projetos. A contribuição do armazenamento depende de sua posição na rede, das restrições de transmissão e da capacidade disponível para conexão. Por isso, os mecanismos de contratação devem considerar não apenas potência e energia, mas também a localização elétrica dos empreendimentos.
FLEXIBILIDADE E CONTRATAÇÃO
O PDE 2035 reconhece que os critérios tradicionais de energia e potência já não são suficientes para representar todas as necessidades do sistema. Com o aumento da variabilidade da geração e da carga líquida, requisitos de flexibilidade e atendimento às rampas passam a ganhar maior relevância.
Nesse contexto, as baterias podem absorver excedentes renováveis, fornecer potência de curta duração e responder rapidamente às variações do sistema, contribuindo para sua segurança e confiabilidade.
Na análise relacionada à Lei nº 15.269/2025, o PDE aponta que a retirada de parte da expansão termelétrica compulsória pode favorecer uma expansão de menor custo e com maior participação de fontes renováveis. Ao mesmo tempo, destaca a necessidade de armazenamento e de outros recursos flexíveis, especialmente nos primeiros anos do horizonte analisado.
O documento também menciona os Leilões de Reserva de Capacidade como alternativa para a contratação dos sistemas de armazenamento, reforçando que os primeiros certames voltados às baterias estão alinhados às necessidades identificadas pelo planejamento.
Armazenamento atrás do medidor
Em outro capítulo, o plano também analisa as aplicações de baterias em consumidores residenciais, comerciais e industriais. Entre os principais usos estão o deslocamento do consumo dos horários de ponta, a substituição de geradores a diesel, o aumento do autoconsumo da geração distribuída e a melhoria no fornecimento da energia.
Para consumidores de alta tensão, a viabilidade depende principalmente da diferença entre as tarifas de ponta e fora de ponta e do perfil de consumo da unidade.
Com base em dados da ABSAE, o PDE estima que um sistema comercial e industrial de 3 MWh apresenta custo instalado próximo de R$ 1.920/kWh. Para sistemas residenciais, o valor permanece próximo de R$ 3.500/kWh, ainda elevado para uma disseminação em larga escala.
Mesmo assim, a EPE identifica um mercado potencial relevante. Dependendo da redução dos custos e da adesão dos consumidores com geração distribuída, os investimentos acumulados em armazenamento residencial poderiam variar de R$ 38 bilhões a R$ 200 bilhões até 2035.
AVALIAÇÃO DA ABSAE
Para a ABSAE, o PDE 2035 representa um avanço ao incorporar o armazenamento tanto na expansão centralizada quanto nos recursos energéticos distribuídos.
O documento confirma que o sistema elétrico brasileiro não precisará apenas de mais energia, mas de recursos capazes de entregar potência nos horários adequados, absorver excedentes renováveis e responder às variações da carga.
O plano também expõe a escassez de sinais econômicos e regulatórios para esses investimentos, o que dificulta as estimativas de mercado futuro. É necessário avançar na modernização dos sistemas de preços e tarifas, na regulação do armazenamento na transmissão e distribuição e na integração do planejamento para que o setor alcance todo o potencial que o país necessita.
O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos permanentes de contratação e remuneração, que valorizem atributos como disponibilidade, duração, velocidade de resposta, capacidade de modulação, localização elétrica e prestação de serviços ao sistema.
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