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Possível atraso na regulamentação do armazenamento por baterias na Aneel preocupa ABSAE

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    ABSAE
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura

Apesar das expectativas criadas a partir de declarações recentes do relator, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, nesta quinta-feira (15), a pauta da reunião da diretoria colegiada marcada para o próximo dia 20 de maio sem incluir a Resolução Normativa decorrente da Consulta Pública 39/2023 , que trata das diretrizes para a regulamentação do setor de armazenamento de energia por baterias.


A ausência do item na pauta foi recebida com profunda preocupação pela Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), que vê a regulamentação como essencial para destravar investimentos, garantir segurança jurídica e impulsionar a expansão do mercado de armazenamento no país.


O que torna a situação ainda mais crítica é que esta será a última reunião da qual participará o diretor-relator do processo, Ricardo Tili, cujo mandato termina em 25 de maio de 2025. Caso o processo não seja pautado, este será obrigatoriamente redistribuído a um novo relator, o que pode implicar atrasos significativos na tramitação da norma e na implantação destes sistemas no Brasil.


“O mercado está pronto, os estudos foram feitos, a urgência é evidente. A não votação da CP 39 nesta reunião representa um retrocesso regulatório para a política de armazenamento no Brasil”, afirma Markus Vlasits, presidente da ABSAE.

A ausência do tema na pauta, segundo a entidade, frustra as expectativas de investidores, fabricantes, operadores e desenvolvedores de projetos de baterias que aguardam regras claras para operar de forma eficiente no setor elétrico nacional. Além de impactar diretamente a credibilidade do planejamento do setor elétrico, a postergação ameaça comprometer:


  • A redução urgente de desperdícios de energia renovável por curtailment e constrained-off;

  • A entrada em operação de projetos estratégicos de armazenamento já em desenvolvimento no país;

  • O avanço na oferta de serviços ancilares como resposta rápida, estabilidade de frequência e confiabilidade da rede.


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